Depois da mobilização em torno da decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), entenda como está a situação da cannabis medicinal.

cannabis

Depois de oito anos, o CFM publicou uma nova norma sobre a atuação médica relacionada à cannabis. A última diretriz do Conselho sobre o tema foi em 2014, através da Resolução 2.113.

Agora, a nova Resolução CFM nº 2.324/2022 restringe mais a prescrição de cannabis.  

Essa nova norma dispõe que médicos só podem prescrever CBD (e nenhum outro composto da planta) para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut; ou para o tratamento do Complexo de Esclerose Tuberosa.

Segundo a resolução, os médicos só podem receitar o canabidiol para estas condições de saúde nos casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais. 

A norma também diz que fica vedada ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). 

Os profissionais também não podem ”ministrar palestras e cursos sobre o uso do canabidiol e/ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária”. 

Outro ponto trazido pela resolução, entretanto, é que a prescrição do canabidiol para os casos citados pode ser feita por médicos de diversas especialidades, a resolução deixa de restringir a prescrição somente às especialidades de neurologia, neurocirurgia e psiquiatria (como previa a última norma do CFM, de 2014). 

Segundo a norma, médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Porém, especialistas apontam que desde 2014 o CFM impõe restrições à cannabis medicinal e isso não impediu que crescessem os tratamentos à base de CBD no país.

Isso se explica principalmente porque os processos contra os médicos são burocráticos e dificilmente são concluídos.

Além disso, a Anvisa continuará permitindo a importação de produtos à base de cannabis para tratamentos medicinais.

Ao contrário do CFM, a Agência tem facilitado o avanço desses tratamentos no Brasil.

Retrocesso

A decisão do CFM vai contra a ciência, que já atestou os benefícios terapêuticos da cannabis para uma série de condições de saúde, e vai também na contramão do mundo, já que estamos observando a maioria dos países regulamentando o uso medicinal da cannabis.

Na América do Sul, por exemplo, quase a totalidade de países já legalizaram a cannabis medicinal, menos o Brasil. Além do projeto de lei que visa regulamentar o uso medicinal, industrial e científico da cannabis (PL 399/15) estar estagnado no país, o CFM resolveu retroceder, tentando limitar o avanço da cannabis medicinal.

A entidade médica destacou que foram avaliados quase 6 mil artigos científicos publicados em “importantes periódicos nacionais e internacionais”, além do recebimento de contribuições de médicos e instituições durante consulta pública anterior, ocorrida no mês de julho. 

“As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, argumenta o CFM.

Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas evidências científicas listadas pelo CFM na norma se restringiram a estudos publicados há mais de oito anos e o conselho não atualizou os achados da academia mais recentes, como a PubMed, uma das maiores bases de dados da biomedicina do mundo.

“Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis só na PubMed, sem mencionar outras bases de dados científicos. No site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos científicos sobre o uso medicinal da Cannabis. Mas, ao que tudo indica, as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países ainda são desconhecidas pelos conselheiros do CFM”, diz nota de pacientes e representantes de entidades da sociedade civil.

E agora, como fica a situação?

A decisão do Conselho levou à mobilizações de diversos atores da área: ativistas, pacientes, empresários, associações, organizações, advogados e até do Mistério Público Federal (MPF), que está apurando a legalidade da resolução.

De acordo com o procurador da República, Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a investigação vai apurar se há compatibilidade entre a resolução do CFM com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa.

Além disso, houveram protestos em algumas capitais contra a resolução, bem como um abaixo-assinado da Sociedade Brasileira de Estudos em Cannabis Sativa (SBEC) solicitando a revisão imediata da resolução.

Em meio a todas as reações contrárias, o CFM decidiu abrir consulta pública à população sobre o assunto, visando a atualização da resolução.

Em nota, o CFM informou que esta etapa ocorrerá de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano.

Na plataforma preparada pelo CFM, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato.

Enquanto se aguarda a mudança da resolução, especialistas apontam que os pacientes que já possuem receita médica com produtos à base de cannabis continuarão tendo acesso ao tratamento normalmente.

Além disso, médicos prescritores de cannabis poderão continuar realizando consultas.

E você pode agendar a sua consulta na Clínica Who is Happy, com nosso time de médicos especialistas.

Fontes: Agência Brasil e Portal CFM

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